REVISTA CRIME_379

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Supremo Tribunal Federal

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Injúria em carta particular, dirigida fechada ao ofendido, e só por este lida. Conceito da injúria no Direito Romano e no moderno Direito Criminal. Honra no sentido subjetivo (interna) e no sentido objetivo (externa). É nulidade substancial o não ter sido intimado do recurso interposto do despacho de impronuncia o réu impronunciado – inteligência do art. 73 da lei n. 261 de 3 de dezembro de 1841, do art. 446 do Regul. n. 120 de 1842 e do art. 334 do Decr. n. 3.084 de 5 de novembro de 1898.

Descrição

lnjuria em carta particular, dirigida fechada ao offendido, e só por este lida. Conceito da injuria no Direito Romano e no moderno Direito Criminal. Honra no sentido subjectivo (interna) e no sentido objectivo (externa). É nullidade substancial o não ter sido intimado do recurso interposto do despacho de impronuncia o réo impronunciado. – lntelligencia do art. 73 da lei n. 261 de 3 de Dezembro de 1841, do art. 446 do Regul. n. 120 de 1842 e do art. 334 do Decr. n. 3.084 de 5 de Novembro de 1898.

Palavras-chave

Injúria, Nulidade, Crime contra a honra, Proibição de ataques à reputação, Princípio da dignidade da pessoa humana, Difamação, Dano moral

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 535-563, 1899.

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