RECURSO CRIME_1458
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Americo Flor do Brazil Palmeira (recorrente); Joaquim Messias de Moraes Salgado (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T19:43:35Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T19:43:35Z | |
| dc.date.issued | 1901-12-12 | |
| dc.description | Não é admissivel carta testemunhavel em materia criminal. Deixando de tomar conhecimento da carta testemunhavel o Tribunal observa ao juiz que deve dar seguimento ao recurso crime, ainda que interposto por quem não foi parte legitima no processo, porque só o Tribunal é competente para conhecer e decidir do merecimento delle. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é admissível carta testemunhável em matéria criminal. Deixando de tomar conhecimento da carta testemunhável o Tribunal observa ao juiz que deve dar seguimento ao recurso crime, ainda que interposto por quem não foi parte legítima no processo, porque só o Tribunal é competente para conhecer e decidir do merecimento dele. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 512-513, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_1458 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10900 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_1458 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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