RECURSO CRIME_1458

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é admissível carta testemunhável em matéria criminal. Deixando de tomar conhecimento da carta testemunhável o Tribunal observa ao juiz que deve dar seguimento ao recurso crime, ainda que interposto por quem não foi parte legítima no processo, porque só o Tribunal é competente para conhecer e decidir do merecimento dele.

Descrição

Não é admissivel carta testemunhavel em materia criminal. Deixando de tomar conhecimento da carta testemunhavel o Tribunal observa ao juiz que deve dar seguimento ao recurso crime, ainda que interposto por quem não foi parte legitima no processo, porque só o Tribunal é competente para conhecer e decidir do merecimento delle.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 512-513, 1902.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por