RECURSO CRIME_1458
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é admissível carta testemunhável em matéria criminal. Deixando de tomar conhecimento da carta testemunhável o Tribunal observa ao juiz que deve dar seguimento ao recurso crime, ainda que interposto por quem não foi parte legítima no processo, porque só o Tribunal é competente para conhecer e decidir do merecimento dele.
Descrição
Não é admissivel carta testemunhavel em materia criminal. Deixando de tomar conhecimento da carta testemunhavel o Tribunal observa ao juiz que deve dar seguimento ao recurso crime, ainda que interposto por quem não foi parte legitima no processo, porque só o Tribunal é competente para conhecer e decidir do merecimento delle.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 512-513, 1902.
