CONTRA PROTESTO_1908_07_02
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Juízo de Direito da Comarca do Alto Rio Doce | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T20:03:38Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T20:03:38Z | |
| dc.date.issued | 1908-07-02 | |
| dc.description | A legislação processual mineira só mandou adoptar a Consolidação do Conselheiro Ribas nos processos especiaes não comprehendidos no Reg. n. 737 de 1850. Os protestos estão comprehendidos no cit. Reg. n. 737: pelo que não admittem contra-protestos, nem recursos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A legislação processual mineira só mandou adotar a Consolidação do Conselheiro Ribas nos processos especiais não compreendidos no Reg. n. 737 de 1850. Os protestos estão compreendidos no cit. Reg. n. 737: pelo que não admitem contraprotestos, nem recursos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 631-633, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONTRA PROTESTO_1908_07_02 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12517 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONTRA PROTESTO_1908_07_02 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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