CONTRA PROTESTO_1908_07_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A legislação processual mineira só mandou adotar a Consolidação do Conselheiro Ribas nos processos especiais não compreendidos no Reg. n. 737 de 1850. Os protestos estão compreendidos no cit. Reg. n. 737: pelo que não admitem contraprotestos, nem recursos.
Descrição
A legislação processual mineira só mandou adoptar a Consolidação do Conselheiro Ribas nos processos especiaes não comprehendidos no Reg. n. 737 de 1850. Os protestos estão comprehendidos no cit. Reg. n. 737: pelo que não admittem contra-protestos, nem recursos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 631-633, 1905.
