REVISTA CIVEL_9953
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ao escrivão dos órfãos não é lícito adquirir por compra, em leilão, bens eventualmente pertencentes a escravas menores; 2. O legatário do imóvel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador Ihe facultava ou entregar o imóvel ou o seu valor, pode reivindicá-lo do comprador, se o testamenteiro, vendedor, não lhe houver entregado o valor da venda
Descrição
1. Ao escrivão dos orphãos não é licito adquirir por compra, em leilão, bens eventualmente pertencentes á escravas menores; 2. O legatario do immovel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador Ihe facultava ou entregar o immoveI ou o seu valor, póde reivindical-o do comprador, se o testamenteiro, vendedor, não lhe houver entregue o valor da venda
Palavras-chave
Herança, Escravo, Bens, Leilão, Legatário, Testamenteiro, Reivindicação
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 524-531
