AGRAVO CIVEL_57
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas causas de nulidade de testamento e petição de herança o direito de sucessão se rege pelo direito civil do de cujus. Competência da justiça federal para conhecer das questões relativas à sucessão de estrangeiros. Inteligência dos arts. 60 letra h e 61 § 2° da Constituição Brasileira, art. 9º n. II. letra b da lei n. 848 de 11 de outubro de 1890 e art. 25 do decreto n. 1336 de 28 de março de 1893.
Descrição
Nas causas de nullidade de testamento e petição de herança o direito de successâo se rege pelo direito civil do de cujus. Competencia da justiça federal para conhecer das questões relativas a successão de estrangeiros. Intelligencia dos arts. 60 lettra h e 61 § 2° da Constituição Brazileira, art. 9º n. II. letra b da lei n. 848 de 11 de Outubro de 1890 e art. 25 do decreto n. 1336 de 28 de Março de 1893.
Palavras-chave
Nulidade, Testamento, Herança
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 326-330, 1894.
