PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1887_10_11
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não incorre em responsabilidade o chefe de polícia que por edital, proíbe quaisquer reuniões nas ruas e praças públicas, ainda as convocadas para fins eleitorais
Descrição
Não incorre em responsabilidade o chefe de policia que por edital, prohibe quaesquer reuniões nas ruas e praças publicas, ainda as convocadas para fins eleitoraes.
Palavras-chave
Responsabilidade, Chefe de polícia, Eleição
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 248-263, 1888.
