APELACAO CIVEL_1509

dc.contributor.authorAlmeida, Antonio Augusto Cardoso de
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Mary Camelier (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-27T19:57:40Z
dc.date.available2026-02-27T19:57:40Z
dc.date.issued1909-07-28
dc.descriptionO recurso de aggravo, das decisões sobre erros de contas, tem cabimento, quando a sentença recorrida decidiu sobre erro de conta; não, quando decidiu sobre a procedencia de pagamento incluido na conta. Nesse caso o recurso é de appellação. No processo administrativo de apprehensão, deposito e venda de embarcação, as despezas feitas pelo depositario, sendo impugnadas, devem ser pedidas pelos meios ordinarios.pt_BR
dc.description.abstractO recurso de agravo, das decisões sobre erros de contas, tem cabimento, quando a sentença recorrida decidiu sobre erro de conta; não, quando decidiu sobre a procedência de pagamento incluído na conta. Nesse caso o recurso é de apelação. No processo administrativo de apreensão, depósito e venda de embarcação, as despesas feitas pelo depositário, sendo impugnadas, devem ser pedidas pelos meios ordinários.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 321-324, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1509
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13104
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1509pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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