AGRAVO DE PETICAO_1895_08_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É incompetente para nos processos especiais de embargos para manutenção de direitos sobre bens sequestrados ou arrecadados pelos síndicos da massa falida, os credores desta, intervirem-se como assistentes. Esse direito só compete ao Curador Fiscal.
Descrição
É incompetente para nos processos especiaes de embargos para manutenção de direitos sobre bens sequestrados ou arrecadados pelos syndicos da massa fallida, os credores desta, intervirem-se como assistentes. Esse direito só compete ao Curador Fiscal.
Palavras-chave
Competência, Massa falida, Credor
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 372-374, 1896.
