ACAO DE NUNCIACAO_1893_03_30

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

– Uma vez contestada a lide, pode o procurador substabelecer os poderes, que lhe foram outorgados, mesmo que não tenha para isso outorga – Inteligência da Ord. do Liv. 1º Tít. 48 § 28 – Servidão não se presume, por conter restrição ao direito de propriedade – Que se deve entender por frestas e seteiras?

Descrição

– Uma vez contestada a lide, pode o procurador substabelecer os poderes, que lhe foram outorgados, mesmo que não tenha para isso outorga – Intelligencia da Ord. do Liv. 1º Tit. 48 § 28 – Servidão não se presume, por conter restricção ao direito de propriedade – Que se deve entender por frestas e seteiras?

Palavras-chave

Obra, Servidão, Prédio

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 197-202, 1896.

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