ACAO DE NUNCIACAO_1893_03_30
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
– Uma vez contestada a lide, pode o procurador substabelecer os poderes, que lhe foram outorgados, mesmo que não tenha para isso outorga – Inteligência da Ord. do Liv. 1º Tít. 48 § 28 – Servidão não se presume, por conter restrição ao direito de propriedade – Que se deve entender por frestas e seteiras?
Descrição
– Uma vez contestada a lide, pode o procurador substabelecer os poderes, que lhe foram outorgados, mesmo que não tenha para isso outorga – Intelligencia da Ord. do Liv. 1º Tit. 48 § 28 – Servidão não se presume, por conter restricção ao direito de propriedade – Que se deve entender por frestas e seteiras?
Palavras-chave
Obra, Servidão, Prédio
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 197-202, 1896.
