AGRAVO_1350

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Manoel Lavrador (agravante); Salgado, Cardozo, Lemos & C. (agravados)
dc.date.accessioned2025-11-28T15:58:12Z
dc.date.available2025-11-28T15:58:12Z
dc.date.issued1901-08-22
dc.descriptionDo despacho que denega o sequestro no Juizo Commercial dá-se aggravo nos termos do art. 15 do Decr. de 15 de Março de 1842, do qual conhece o Conselho do Tribunal Civil e Criminal e não a Camara Civil da Côrte de Appellação.pt_BR
dc.description.abstractDo despacho que denega o sequestro no Juízo Comercial dá-se agravo nos termos do art. 15 do Decr. de 15 de março de 1842, do qual conhece o Conselho do Tribunal Civil e Criminal e não a Câmara Civil da Côrte de Apelação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 362-363, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1350
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10789
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1350pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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