AGRAVO_1350
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Do despacho que denega o sequestro no Juízo Comercial dá-se agravo nos termos do art. 15 do Decr. de 15 de março de 1842, do qual conhece o Conselho do Tribunal Civil e Criminal e não a Câmara Civil da Côrte de Apelação.
Descrição
Do despacho que denega o sequestro no Juizo Commercial dá-se aggravo nos termos do art. 15 do Decr. de 15 de Março de 1842, do qual conhece o Conselho do Tribunal Civil e Criminal e não a Camara Civil da Côrte de Appellação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 362-363, 1901.
