AGRAVO CIVEIS_545_E_754

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal e a Companhia Lloyd Brasileiro (agravantes e agravados)
dc.date.accessioned2026-02-02T17:40:56Z
dc.date.available2026-02-02T17:40:56Z
dc.date.issued1906-01-20
dc.descriptionCabem embargos de declaração aos accordams proferidos sobre aggravo; intelligencia dos arts. 94 e 97 do Regimento do Supremo Tribunal Federal. Os juros da móra se subentendem na condemnação e deverão ser contados na liquidação a partir da data em que se torna definitivamente certa e liquida a quantia a pagar.pt_BR
dc.description.abstractCabem embargos de declaração aos acórdãos proferidos sobre agravo; inteligência dos arts. 94 e 97 do Regimento do Supremo Tribunal Federal. Os juros da mora se subentendem na condenação e deverão ser contados na liquidação a partir da data em que se torna definitivamente certa e líquida a quantia a pagar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 478-489, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEIS_545_E_754
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11877
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEIS_545_E_754pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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