AGRAVO CIVEIS_545_E_754

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Supremo Tribunal Federal

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Cabem embargos de declaração aos acórdãos proferidos sobre agravo; inteligência dos arts. 94 e 97 do Regimento do Supremo Tribunal Federal. Os juros da mora se subentendem na condenação e deverão ser contados na liquidação a partir da data em que se torna definitivamente certa e líquida a quantia a pagar.

Descrição

Cabem embargos de declaração aos accordams proferidos sobre aggravo; intelligencia dos arts. 94 e 97 do Regimento do Supremo Tribunal Federal. Os juros da móra se subentendem na condemnação e deverão ser contados na liquidação a partir da data em que se torna definitivamente certa e liquida a quantia a pagar.

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Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 478-489, 1906.

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