RECURSO CRIME_91_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. procurador da República no Distrito Federal (recorrente); Albino Machado e Joaquim Vicente de Amorim (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Lucio de Mendonça; Joaquim de Toledo Piza e almeida; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos; Antonio Gonçalves de Carvalho; João Pedro; André Cavalcanti D’Albuquerque; Manoel José Murtinho; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Lobo Leite Pereira; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida (foi presente)
dc.date.accessioned2025-11-04T21:48:48Z
dc.date.available2025-11-04T21:48:48Z
dc.date.issued1899-08-02
dc.descriptionDevem ser pronunciados como co-auctores de crime previsto no art. 265 do Cod. Penal, combinado·com o art. 630 § 3º da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas (contrabando) aquelles que prestam auxilio sem o qual não seria commettido o crime. A cumplicidade em crime de contrabando é inafiançavel ex-vi do art. 13 da lei n. 515 de 3 de Novembro de 1898. Intelligencia do art. 13 da lei n. 515 de 1898 em face dos arts. 265 e 406 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractDevem ser pronunciados como coautores de crime previsto no art. 265 do Cód. Penal, combinado com o art. 630 § 3º da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas (contrabando) aqueles que prestam auxílio sem o qual não seria cometido o crime. A cumplicidade em crime de contrabando é inafiançável ex-vi do art. 13 da lei n. 515 de 3 de novembro de 1898. Inteligência do art. 13 da lei n. 515 de 1898 em face dos arts. 265 e 406 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 416-417, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_91_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10118
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrabando
dc.subjectlitisconsorte
dc.subjectCrime plurissubjetivo
dc.subjectCoautor (direito penal)
dc.subjectCrime inafiançável
dc.subjectBrasil. Lei n. 515 de 3 de novembro de 1898
dc.subjectBrasil. Decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890
dc.titleRECURSO CRIME_91_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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