RECURSO EXTRAORDINARIO_109

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal a decisão das justiças dos Estados em última instância, que julga improcedente o embargo de obra nova requerido por quem, em virtude de concessão do Governo Federal, alega preferência para construções em determinada zona. Inteligência do art. 59, lI, § 1º da Const. Fed. e do art. 9º § único, letra C, do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal a decisão das justiças dos Estados em ultima instancia, que julga improcedente o embargo de obra nova requerido por quem, em virtude de concessão do Governo Federal, allega preferencia para construcções em determinada zona. Intelligencia do art. 59, lI, § 1º da Const. Fed. e do art. 9º § unico, lettra C, do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.

Palavras-chave

Embargo de obra, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Inc II Par 01, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00009 Par único Aln C

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 200-204, 1897.

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