RECURSO ELEITORAL_1884_02_05
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é admissível recurso do promotor público por indevida inclusão no alistamento eleitoral. Os recursos eleitorais podem ser tomados por termo independente de despacho do juiz; e só em traslado devem os respectivos autos subir ao conhecimento da relação. Nenhuma valia pode ser atribuída à decisões do governo sobre dúvidas que ocorram na execução da lei eleitoral
Descrição
Não é admissivel recurso do promotor publico por indevida inclusão no alistamento eleitoral. Os recursos eleitoraes pódem ser tomados por termo independente de despacho do juiz; e só em traslado devem os respectivos autos subir ao conhecimento da relação. Nenhuma valia póde ser attribuida á decisões do governo sobre duvidas que occorrão na execução da lei eleitoral
Palavras-chave
Recurso eleitoral, Eleição - anulação, Alistamento eleitoral
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 450-451
