REVISTA_8206
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos devem ser contrariados antes de os mandar por em prova, sob pena de nulidade do processo
Descrição
Embargos devem ser contrariados antes de os mandar pôr em prova, sob pena de nullidade do processo
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Nulidade, Processo, Prova (direito)
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 251
