RECURSO DE HABEAS CORPUS_1221
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inclui-se na jurisdição administrativa do pretor, no Distrito Federal, a faculdade de prender o curador de ausentes quando omisso em entrar para os cofres públicos com o produto líquido de arrecadações feitas. – A prisão assim decretada perdura dentro do prazo máximo de 3 meses. – Competindo ao Trib. Cív. e Crim. o processo e julgamento do dito curador pelo crime de peculato que, no caso, lhe seria imputável, não tendo ele decretado a prisão preventiva do curador, não é caso de habeas corpus por motivo de demora na formação da culpa, ainda iniciada. Inteligência do art. 410 do Cód. Penal combinado com o art. 76 n. 6 do Regul. n. 2433 de 15 de junho de 1859.
Descrição
Inclue-se na jurisdicção administrativa do pretor, no Districto Federal, a faculdade de prender o curador de ausentes quando omisso em entrar para os cofres públicos com o produto liquido de arrecadações feitas. – A prisão assim decretada perdura dentro do prazo máximo de 3 mezes. – Competindo ao Trib. Civ. e Crim. o processo e julgamento do dito curador pelo crime de peculato que, no caso, lhe seria imputável, não tendo elle decretado a prisão preventiva do curador, não é caso de habeas-corpus por motivo de demora na formação da culpa, ainda iniciada. Intelligencia do art. 410 do Cod. Penal combinado com o art. 76 n. 6 do Regul. n.2433 de 15 de Junho de 1859.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 413-417, 1900.
