AGRAVO_126
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Luiz da Silva Freire (agravante); Antonio Francisco Alves de Brito & Cª (agravados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Manoel Elizario de Castro Menezes (presidente interino); João José de Andrade Pinto; Xavier de Brito; Norberto dos santos (vencido) | |
| dc.date.accessioned | 2021-08-12T02:12:27Z | |
| dc.date.available | 2021-08-12T02:12:27Z | |
| dc.date.issued | 1878-10-18 | |
| dc.description | 1. Devem ser recebidos sem condemnação os embargos fundados em que o pseudo sacador da lettra não é propria parte contratante da obrigação que ella enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferencia da lettra; tal transferencia só pode, realisar-se por via de endosso | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Devem ser recebidos sem condenação os embargos fundados em que o pseudo sacador da letra não é própria parte contratante da obrigação que ela enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferência da letra; tal transferência só pode realizar-se por via de endosso | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 304-313 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO_126 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3124 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Embargos | pt_BR |
| dc.subject | Dívida | pt_BR |
| dc.subject | Letra de câmbio | pt_BR |
| dc.subject | Sacador | pt_BR |
| dc.subject | Endosso | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_126 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO_126.pdf
- Tamanho:
- 3.75 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
