AGRAVO_126
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Devem ser recebidos sem condenação os embargos fundados em que o pseudo sacador da letra não é própria parte contratante da obrigação que ela enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferência da letra; tal transferência só pode realizar-se por via de endosso
Descrição
1. Devem ser recebidos sem condemnação os embargos fundados em que o pseudo sacador da lettra não é propria parte contratante da obrigação que ella enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferencia da lettra; tal transferencia só pode, realisar-se por via de endosso
Palavras-chave
Embargos, Dívida, Letra de câmbio, Sacador, Endosso
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 304-313
