REVISTA CRIME_2607

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ao promotor público não é lícito variar arbitrariamente, no libelo, da qualificação do delito feita na pronúncia. Ao maior de 17 anos se não pode aplicar as penas de cumplicidade. Nulidade do julgamento; por se não admitir o protesto por novo julgamento; por se não conhecer do agravo interposto no auto do processo; por se impor pena no mínimo, tendo o júri reconhecido circunstâncias agravantes.

Descrição

Ao promotor publico não é licito variar arbitrariamente, no libello, da qualificação do delicto feita na pronuncia. Ao maior de 17 annos se não póde applicar as penas de complicidade. Nullidade do julgamento; por se não admittir o protesto por novo julgamento; por se não conhecer do aggravo interposto no auto do processo; por se impôr pena no minimo, tendo o jury reconhecido circumstancias aggravantes.

Palavras-chave

Promotor público, Delito, Pronúncia, Aplicação da pena, Julgamento - nulidade

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 84-87, 1888.

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