REVISTA CRIME_2343_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA justiça (recorrente); Damaso Carlos de Oliveira (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Azevedo
dc.date.accessioned2021-11-10T22:56:43Z
dc.date.available2021-11-10T22:56:43Z
dc.date.issued1879-11-11
dc.descriptionO termo de bem viver é medida de policia administrativa, não é pena e não prescrevept_BR
dc.description.abstractO termo de bem viver é medida de polícia administrativa, não é pena e não prescrevept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.21, 1880, p. 716-717pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2343_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3529
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectOfensapt_BR
dc.subjectConduta inconvenientept_BR
dc.subjectInfraçãopt_BR
dc.subjectMultapt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectJuiz de pazpt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00054, Art 00122pt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2343_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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