REVISTA CRIME_2343_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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O termo de bem viver é medida de polícia administrativa, não é pena e não prescreve

Descrição

O termo de bem viver é medida de policia administrativa, não é pena e não prescreve

Palavras-chave

Ofensa, Conduta inconveniente, Infração, Multa, Prisão, Prescrição, Juiz de paz, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00054, Art 00122

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 716-717

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