HABEAS CORPUS_2773
| dc.contributor.author | Saraiva, Canuto | |
| dc.contributor.author | Dr. Thomaz S. Newlands (impetrante) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-26T21:03:25Z | |
| dc.date.available | 2026-02-26T21:03:25Z | |
| dc.date.issued | 1909-10-30 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal conhece de pedido originario de habeas-corpus fundado em evidente nullidade do processo a que responderam os pacientes, resultando a nullidade da incompetencia da justiça por violação da Constituição Federal, e nada importando já haver·sentença condemnatoria. É prohibido aos Estados da União ter forças de terra ou de mar. É inconstitucional a creação de tribunaes militares nas forças policiaes dos Estados, as quaes estão sujeitas aos processos e penalidades communs. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal conhece de pedido originário de habeas corpus fundado em evidente nulidade do processo a que responderam os pacientes, resultando a nulidade da incompetência da justiça por violação da Constituição Federal, e nada importando já haver sentença condenatória. É proibido aos Estados da União ter forças de terra ou de mar. É inconstitucional a criação de tribunais militares nas forças policiais dos Estados, as quais estão sujeitas aos processos e penalidades comuns. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 484-490, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2773 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12983 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2773 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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