HABEAS CORPUS_2773

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto
dc.contributor.authorDr. Thomaz S. Newlands (impetrante)
dc.date.accessioned2026-02-26T21:03:25Z
dc.date.available2026-02-26T21:03:25Z
dc.date.issued1909-10-30
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal conhece de pedido originario de habeas-corpus fundado em evidente nullidade do processo a que responderam os pacientes, resultando a nullidade da incompetencia da justiça por violação da Constituição Federal, e nada importando já haver·sentença condemnatoria. É prohibido aos Estados da União ter forças de terra ou de mar. É inconstitucional a creação de tribunaes militares nas forças policiaes dos Estados, as quaes estão sujeitas aos processos e penalidades communs.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal conhece de pedido originário de habeas corpus fundado em evidente nulidade do processo a que responderam os pacientes, resultando a nulidade da incompetência da justiça por violação da Constituição Federal, e nada importando já haver sentença condenatória. É proibido aos Estados da União ter forças de terra ou de mar. É inconstitucional a criação de tribunais militares nas forças policiais dos Estados, as quais estão sujeitas aos processos e penalidades comuns.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 484-490, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2773
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12983
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2773pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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