HABEAS CORPUS_2773
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal conhece de pedido originário de habeas corpus fundado em evidente nulidade do processo a que responderam os pacientes, resultando a nulidade da incompetência da justiça por violação da Constituição Federal, e nada importando já haver sentença condenatória. É proibido aos Estados da União ter forças de terra ou de mar. É inconstitucional a criação de tribunais militares nas forças policiais dos Estados, as quais estão sujeitas aos processos e penalidades comuns.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal conhece de pedido originario de habeas-corpus fundado em evidente nullidade do processo a que responderam os pacientes, resultando a nullidade da incompetencia da justiça por violação da Constituição Federal, e nada importando já haver·sentença condemnatoria. É prohibido aos Estados da União ter forças de terra ou de mar. É inconstitucional a creação de tribunaes militares nas forças policiaes dos Estados, as quaes estão sujeitas aos processos e penalidades communs.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 484-490, 1909.
