APELACAO CIVEL_1887_03_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJacintho Honorato Pinheiro e outros (apelante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rocha (presidente); Pereira de Abreu Junior (vencido); J. Felix de Souza; A. José Pereira; Lins Peixoto (fui presente)
dc.date.accessioned2023-11-13T17:32:39Z
dc.date.available2023-11-13T17:32:39Z
dc.date.issued1887-03-24
dc.descriptionNão creando o Decr. n. 5467 de 12 de novembro de 1873 recurso de decisão que não compete ao juiz preparador proferir, póde o juiz ad quem conheceI-o quando indevidamente interposto? Como remediar o gravame? O alvará de 9 de novembro de 1754 está em vigor? O juiz da arrecadação póde julgar da validade ou nullidade do testamento.pt_BR
dc.description.abstractNão criando o Decr. n. 5467 de 12 de novembro de 1873 recurso de decisão que não compete ao juiz preparador proferir, pode o juiz ad quem conhecê-lo quando indevidamente interposto? Como remediar o gravame? O alvará de 9 de novembro de 1754 está em vigor? O juiz da arrecadação pode julgar da validade ou nulidade do testamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 64-76, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1887_03_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5779
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto n. 5.467, de 12 de novembro de 1873pt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1887_03_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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