APELACAO CIVEL_1550

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Metropolitana (apelante); Gustavo Gavotti (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-11T19:13:23Z
dc.date.available2026-03-11T19:13:23Z
dc.date.issued1911-09-30
dc.descriptionAs acções baseadas em commissão mercantil de valor superior a 400$000, não são nullas por falta de exhibição do respectivo instrumento, visto não ser este da substancia do contracto. É impossivel a prescripção de letras de cambio que deixaram de ser acceitas.pt_BR
dc.description.abstractAs ações baseadas em comissão mercantil de valor superior a 400$000, não são nulas por falta de exibição do respectivo instrumento, visto não ser este da substância do contrato. É impossível a prescrição de letras de câmbio que deixaram de ser aceitas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 400-402, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1550
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13507
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1550pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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