APELACAO CRIME_1893_01_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Promotor Público (apelante); Francisco Luiz Cavalcanti (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz Corrêa de Andrade (presidente); Costa Ribeiro (vencido); Almeida (vencido. Tomava conhecimento...); Carlos Vaz; Galvão; João Carlos; J. de Mello (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-24T15:32:37Z
dc.date.available2025-10-24T15:32:37Z
dc.date.issued1896-10-09
dc.descriptionA faculdade concedida pelo art. 406 do Cod. Penal, (isto é, a de poder intervir a parte offendida para auxiliar ao ministerio publico) não se extende ao direito de appelar.pt_BR
dc.description.abstractA faculdade concedida pelo art. 406 do Cód. Penal, (isto é, a de poder intervir a parte ofendida para auxiliar ao ministério público) não se estende ao direito de apelar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 418, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1893_01_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9898
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectParte
dc.subjectApelação (processo penal)
dc.subjectTerceiros
dc.subjectIntervenção de terceiros
dc.titleAPELACAO CRIME_1893_01_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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