APELACAO CRIME_1893_01_23

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A faculdade concedida pelo art. 406 do Cód. Penal, (isto é, a de poder intervir a parte ofendida para auxiliar ao ministério público) não se estende ao direito de apelar.

Descrição

A faculdade concedida pelo art. 406 do Cod. Penal, (isto é, a de poder intervir a parte offendida para auxiliar ao ministerio publico) não se extende ao direito de appelar.

Palavras-chave

Parte, Apelação (processo penal), Terceiros, Intervenção de terceiros

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 418, 1898.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por