APELACAO CRIME_1893_01_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A faculdade concedida pelo art. 406 do Cód. Penal, (isto é, a de poder intervir a parte ofendida para auxiliar ao ministério público) não se estende ao direito de apelar.
Descrição
A faculdade concedida pelo art. 406 do Cod. Penal, (isto é, a de poder intervir a parte offendida para auxiliar ao ministerio publico) não se extende ao direito de appelar.
Palavras-chave
Parte, Apelação (processo penal), Terceiros, Intervenção de terceiros
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 418, 1898.
