APELACAO CRIMINAL_1876_11_14

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os procuradores das câmaras municipais são empregados públicos. São elementos do crime de peculato o encargo público e a apropriação de dinheiros públicos por virtude dele confiados. O déficit ou desvio desses dinheiros não basta para constituir o 2º elemento, é indispensável a intenção de prejudicar. Declarando o empregado público em suas contas existência de saldo em seu poder, tendo bens e fiadores, não comete crime de peculato, ainda que o não apresente e o conserve em seu poder

Descrição

Os procuradores das camaras municipaes são empregados publicos. São elementos do crime de peculato o encargo publico e a apropriação de dinheiros publicos por virtude delle confiados. O deficit ou desvio desses dinheiros não basta para constituir o 2º elemento, é indispensavel a intenção de prejudicar. Declarando o empregado publico em suas contas existencia de saldo em seu poder, tendo bens e fiadores, não commette crime de peculato, ainda que o não apresente e o conserve em seu poder

Palavras-chave

Peculato, Servidor público, Procurador, Apropriação indevida de ativos, Brasil. Código criminal (1830) Art 00170

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 401-409

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