APELACAO CIVEL_988_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRosa Celmare (apelante); C. Stockle (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-24T17:48:13Z
dc.date.available2026-02-24T17:48:13Z
dc.date.issued1904-10-19
dc.descriptionA justiça federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pede a annullação de patentes de invenção: inteligência do artigo 31 da lei n. 1.236 de 24 de Setembro de 1904. Esta lei é inapplicavel ás patentes de invenção. Todos os juízes federaes -- e não somente os do Districto Federal – podem conhecer de taes causas: intelligencia dos arts. 12 e 16 da lei 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractA justiça federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pede a anulação de patentes de invenção: inteligência do artigo 31 da lei n. 1.236 de 24 de setembro de 1904. Esta lei é inaplicável às patentes de invenção. Todos os juízes federais -- e não somente os do Distrito Federal – podem conhecer de tais causas: inteligência dos arts. 12 e 16 da lei 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 403-405, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_988_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12765
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_988_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_988_2.pdf
Tamanho:
1.3 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_988_2