[INQUERITO_1881_07_05]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Estando o processo submetido ao juízo do júri, só à vista da decisão deste pode ser julgada perempta a causa ex vi de um fato cujo conhecimento pertence ao tribunal; 2. O promotor público no libelo não se pode apartar da classificação do delito feita na pronúncia que passou em julgado; 3. Graduação dos feitos forenses
Descrição
1. Estando o processo submettido ao juizo do jury, só á vista da decisão d'este pode ser julgada perempta a causa ex vi de um facto cujo conhecimento pertence ao tribunal; 2. O promotor publico no libello não se pode apartar da classificação do delicto feita na pronnuncia que passou em julgado; 3. Graduação dos feitos forenses
Palavras-chave
Juízo, Júri, Pronúncia, Promotor público, Delito, Agressão física, Arma branca, Corpo de delito, Morte, Brasil. Código criminal (1830) Art 00034, Art 00193, Art 00205
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 114-121
