AGRAVO COMERCIAL_1892_10_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É incompetente o juiz municipal para receber e julgar exceções em processo superior à sua alçada, nos termos dos arts. 23 e 24 § 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871 e do art. 5º do Decr. n. 5467 de 12 de novembro de 1873. Às justiças federais e não às locais ou estaduais compete o processo e julgamento das causas entre estrangeiros habitantes de nação estrangeira e nacionais – habitantes de qualquer Estado da Federação Brasileira. inteligência do art. 15 – letra C – do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
E' incompetente o juiz municipal para receber e julgar excepções em processo superior á sua alçada, nos termos dos arts. 23 e 24 § 1º da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871 e do art. 5º do Decr. n. 5467 de 12 de Novembro de 1873. A's justiças federaes e não ás locaes ou estadoaes compete o processo e julgamento das causas entre estrangeiros – habitantes de nação estrangeira e nacionais – habitantes de qualquer Estado da Federação Brazileira. lntelligencia do art. 15 – letra C – do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Juiz, Processo, Julgamento, Estrangeiro, Competência, Conflito de jurisdição internacional, Brasil. Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, Brasil. Decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 250-259, 1893.
