APELACAO CRIME_304

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Supremo Tribunal de Justiça

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Julgamento perante o juri - Falta de comparecimento de Testemunhas - Abandono da causa pelo advogado da defesa; Quando o juri por sete votos reconhece o crime previsto no art. 192 do Cod. Pen., sendo o réu maior de 60 anos, aplica-se a pena no mínimo

Descrição

Julgamento perante o jury - Falta de comparecimento de testemunhas - Abandono da causa pelo advogado da defeza; Quando o jury por sete votos reconhece o crime previsto no art. 192 do Cod. Pen., sendo o réo maior de 60 annos, applicase-lhe a pena no mínimo

Palavras-chave

Nulidade no processo penal, Julgamento, Irregularidade, Homicídio, Crime contra a vida, Testemunha, Notificação - ausência, Defensoria, Sentença, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 688-705

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