APELACÃO CIVEL_1049

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente da Costa Carvalho (apelante); D. Maria Rita Soares (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Bawden (foi voto vencedor); Chaves; Silva
dc.date.accessioned2023-10-09T20:53:02Z
dc.date.available2023-10-09T20:53:02Z
dc.date.issued1885-07-07
dc.descriptionA falta de prévio pagamento da siza nos contractos de transmissão de propriedade não os annulla; As disposições da Ord. liv. 1º, tit. 78, § 14 e do alvará de 3 de Junho de 1809, § 8º, estão revogadas; não constar da escriptura de compra de uma herança, que se compõe de escravos, a respectiva matricula destes, não é nullidade por não se tratar de individuo certo e determinado.pt_BR
dc.description.abstractA falta de prévio pagamento da sisa nos contratos de transmissão de propriedade não os anula; as disposições da Ord. liv. 1º, tít. 78, § 14 e do alvará de 3 de junho de 1809, § 8º, estão revogadas; não constar da escritura de compra de uma herança, que se compõe de escravos, a respectiva matrícula destes, não é nulidade por não se tratar de indivíduo certo e determinado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 97-101, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACÃO CIVEL_1049
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5680
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTransmissão de propriedadept_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.titleAPELACÃO CIVEL_1049pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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