APELACÃO CIVEL_1049
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A falta de prévio pagamento da sisa nos contratos de transmissão de propriedade não os anula; as disposições da Ord. liv. 1º, tít. 78, § 14 e do alvará de 3 de junho de 1809, § 8º, estão revogadas; não constar da escritura de compra de uma herança, que se compõe de escravos, a respectiva matrícula destes, não é nulidade por não se tratar de indivíduo certo e determinado.
Descrição
A falta de prévio pagamento da siza nos contractos de transmissão de propriedade não os annulla; As disposições da Ord. liv. 1º, tit. 78, § 14 e do alvará de 3 de Junho de 1809, § 8º, estão revogadas; não constar da escriptura de compra de uma herança, que se compõe de escravos, a respectiva matricula destes, não é nullidade por não se tratar de individuo certo e determinado.
Palavras-chave
Transmissão de propriedade, Pagamento, Contrato, Herança, Escravo, Matrícula
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 97-101, 1887.
