HABEAS CORPUS_6

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Supremo Tribunal de Justiça

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A disposição do § 5º do art. 17 da Lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871 é aplicável aos crimes especiais de que trata a Lei n. 562 de 2 de Julho de 1850

Descrição

A disposição do § 5º do art. 17 da Lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871 é applicavel aos crimes especiaes de que trata a Lei n. 562 de 2 de Julho de 1850

Palavras-chave

Habeas corpus, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 562, de 2 de julho de 1850, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 art 00017

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.359-367

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