AGRAVO_5558

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado de S. Paulo (agravante); O espólio de João Peres (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-26T19:49:47Z
dc.date.available2026-02-26T19:49:47Z
dc.date.issued1909-10-04
dc.descriptionA lei brazileira n. 1839 de 1907 que regula a successão não tem applicação aos extrangeiros fallecidos ab-intestato. A União Federal não é proprietaria, por successão hereditaria, dos bens que pertenceram a estes estrangeiros e foram declarados vacantes; taes bens devem ser arrecadados e liquidados pela justiça local e afinal depositados nos cofres da União, onde permanecerão durante trinta annos á disposição de quem – segundo o estatuto pessoal do de cujos – fôr herdeiro delle.pt_BR
dc.description.abstractA lei brasileira n. 1839 de 1907 que regula a sucessão não tem aplicação aos estrangeiros falecidos ab-intestato. A União Federal não é proprietária, por sucessão hereditária, dos bens que pertenceram a estes estrangeiros e foram declarados vacantes; tais bens devem ser arrecadados e liquidados pela justiça local e afinal depositados nos cofres da União, onde permanecerão durante trinta anos à disposição de quem – segundo o estatuto pessoal do de cujos – for herdeiro dele.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 440-442, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_5558
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12966
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_5558pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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