AGRAVO_5558
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Estado de S. Paulo (agravante); O espólio de João Peres (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-26T19:49:47Z | |
| dc.date.available | 2026-02-26T19:49:47Z | |
| dc.date.issued | 1909-10-04 | |
| dc.description | A lei brazileira n. 1839 de 1907 que regula a successão não tem applicação aos extrangeiros fallecidos ab-intestato. A União Federal não é proprietaria, por successão hereditaria, dos bens que pertenceram a estes estrangeiros e foram declarados vacantes; taes bens devem ser arrecadados e liquidados pela justiça local e afinal depositados nos cofres da União, onde permanecerão durante trinta annos á disposição de quem – segundo o estatuto pessoal do de cujos – fôr herdeiro delle. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A lei brasileira n. 1839 de 1907 que regula a sucessão não tem aplicação aos estrangeiros falecidos ab-intestato. A União Federal não é proprietária, por sucessão hereditária, dos bens que pertenceram a estes estrangeiros e foram declarados vacantes; tais bens devem ser arrecadados e liquidados pela justiça local e afinal depositados nos cofres da União, onde permanecerão durante trinta anos à disposição de quem – segundo o estatuto pessoal do de cujos – for herdeiro dele. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 440-442, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_5558 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12966 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_5558 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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