AGRAVO_5558
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A lei brasileira n. 1839 de 1907 que regula a sucessão não tem aplicação aos estrangeiros falecidos ab-intestato. A União Federal não é proprietária, por sucessão hereditária, dos bens que pertenceram a estes estrangeiros e foram declarados vacantes; tais bens devem ser arrecadados e liquidados pela justiça local e afinal depositados nos cofres da União, onde permanecerão durante trinta anos à disposição de quem – segundo o estatuto pessoal do de cujos – for herdeiro dele.
Descrição
A lei brazileira n. 1839 de 1907 que regula a successão não tem applicação aos extrangeiros fallecidos ab-intestato. A União Federal não é proprietaria, por successão hereditaria, dos bens que pertenceram a estes estrangeiros e foram declarados vacantes; taes bens devem ser arrecadados e liquidados pela justiça local e afinal depositados nos cofres da União, onde permanecerão durante trinta annos á disposição de quem – segundo o estatuto pessoal do de cujos – fôr herdeiro delle.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 440-442, 1909.
