HABEAS CORPUS_2028

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Pedro de A. Figueiredo (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: F. Luiz (presidente); Almeida (vencido: votei pela confirmação...); João Carlos; Caldas Barreto
dc.date.accessioned2025-10-09T20:23:53Z
dc.date.available2025-10-09T20:23:53Z
dc.date.issued1895-11-29
dc.descriptionO recusar-se o official de justiça, á dar cumprimento ao mandado de citação de testemunhas, quando lhe é o mesmo apresentado pelo escrivão do processo, é difficuldade insuperavel para a formação da culpa, e justifica a continuação da prisão do réo.pt_BR
dc.description.abstractO recusar-se o oficial de justiça, a dar cumprimento ao mandado de citação de testemunhas, quando lhe é o mesmo apresentado pelo escrivão do processo, é dificuldade insuperável para a formação da culpa, e justifica a continuação da prisão do réu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 385-387, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2028
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9228
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCitação
dc.subjectTestemunha
dc.subjectEscrivão
dc.titleHABEAS CORPUS_2028pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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