APELACAO CRIME_196
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Bracco e Luiz José da Silva (apelantes); A Justiça (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-29T16:54:11Z | |
| dc.date.available | 2026-01-29T16:54:11Z | |
| dc.date.issued | 1904-06-18 | |
| dc.description | A falta de assignatura de duas testemunhas no interrogatorio de réo analphabeto não importa em nullidade do processo, desde que o advogado da defeza tenha assignado o dito interrogatorio. Divergencia entre a pronuncia e o libello; questões de nullidade do processo. Commette o crime de tentativa de introducção de moeda falsa na circulação o individuo que der a outrem notas falsas para este outro passar e bem assim aquelle que guardar as notas que lhe foram dadas. Intelligencia dos arts. 13 e 241 do Cod. Penal e do art. 99 do Cod. do Processo Criminal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A falta de assinatura de duas testemunhas no interrogatório de réu analfabeto não importa em nulidade do processo, desde que o advogado da defesa tenha assinado o dito interrogatório. Divergência entre a pronúncia e o libelo; questões de nulidade do processo. Comete o crime de tentativa de introdução de moeda falsa na circulação o indivíduo que der a outrem notas falsas para este outro passar e bem assim aquele que guardar as notas que lhe foram dadas. Inteligência dos arts. 13 e 241 do Cód. Penal e do art. 99 do Cód. do Processo Criminal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 281-289, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_196 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11771 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_196 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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