APELACAO CRIME_196

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Bracco e Luiz José da Silva (apelantes); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-01-29T16:54:11Z
dc.date.available2026-01-29T16:54:11Z
dc.date.issued1904-06-18
dc.descriptionA falta de assignatura de duas testemunhas no interrogatorio de réo analphabeto não importa em nullidade do processo, desde que o advogado da defeza tenha assignado o dito interrogatorio. Divergencia entre a pronuncia e o libello; questões de nullidade do processo. Commette o crime de tentativa de introducção de moeda falsa na circulação o individuo que der a outrem notas falsas para este outro passar e bem assim aquelle que guardar as notas que lhe foram dadas. Intelligencia dos arts. 13 e 241 do Cod. Penal e do art. 99 do Cod. do Processo Criminal.pt_BR
dc.description.abstractA falta de assinatura de duas testemunhas no interrogatório de réu analfabeto não importa em nulidade do processo, desde que o advogado da defesa tenha assinado o dito interrogatório. Divergência entre a pronúncia e o libelo; questões de nulidade do processo. Comete o crime de tentativa de introdução de moeda falsa na circulação o indivíduo que der a outrem notas falsas para este outro passar e bem assim aquele que guardar as notas que lhe foram dadas. Inteligência dos arts. 13 e 241 do Cód. Penal e do art. 99 do Cód. do Processo Criminal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 281-289, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_196
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11771
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_196pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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