APELACAO CIVEL_10

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Supremo Tribunal de Justiça

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Segundo a regra estabelecida na Ord. Liv. 3º Tit. 69, de que as custas de um feito devem ser pagas pelo vencido, ainda que tivesse boas razões para litigar, o senhor, que é vencedor na ação de liberdade que lhe tem proposto seu escravo, não pode ser condenado a pagá-las

Descrição

Segundo a regra estabelecida na Ord. Liv. 3º Tit. 69, de que as custas de um feito devem ser pagas pelo vencido, ainda que tivesse boas razões para litigar, o senhor, que é vencedor na acção de liberdade que lhe tem proposto seu escravo, não póde ser condemnado a pagal-as

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Custas, Pagamento, Despesas judiciais, Brasil. Lei n° 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00006 Art 00007

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 270-271

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