RECURSO EXTRAORDINARIO_449
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é cabível o recurso extraordinário quando a questão constitucional só foi aventada nas razões de recurso. Na cessão da parte de um sócio na sociedade de que se retirou há simples transferência de um direito móvel, ou a da porção de imóveis compreendidos naquele quinhão? Tal cessão está sujeita ao imposto de transmissão de propriedade sobre imóveis? Resolvida a preliminar de conhecer-se do recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal fica devolvido o conhecimento pleno da causa ou este Tribunal tem sua competência restrita ao julgamento do ponto constitucional?
Descrição
Não é cabivel o recurso extraordinario quando a questão constitucional só foi aventada nas razões de recurso. Na cessão da parte de um socio na sociedade de que retirou-se ha simples transferencia de um direito moveI, ou a da porção de immoveis comprehendidos naquelle quinhão? Tal cessão está sujeita ao imposto de transmissão de propriedade sobre immoveis? Resolvida a preliminar de conhecer-se do recurso extraordinario, ao Supremo Tribunal Federal fica devolvido o conhecimento pleno da causa ou este Tribunal tem sua competencia restricta ao julgamento do ponto constitucional?
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 256-258, 1910.
