RECURSO EXTRAORDINARIO_449

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é cabível o recurso extraordinário quando a questão constitucional só foi aventada nas razões de recurso. Na cessão da parte de um sócio na sociedade de que se retirou há simples transferência de um direito móvel, ou a da porção de imóveis compreendidos naquele quinhão? Tal cessão está sujeita ao imposto de transmissão de propriedade sobre imóveis? Resolvida a preliminar de conhecer-se do recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal fica devolvido o conhecimento pleno da causa ou este Tribunal tem sua competência restrita ao julgamento do ponto constitucional?

Descrição

Não é cabivel o recurso extraordinario quando a questão constitucional só foi aventada nas razões de recurso. Na cessão da parte de um socio na sociedade de que retirou-se ha simples transferencia de um direito moveI, ou a da porção de immoveis comprehendidos naquelle quinhão? Tal cessão está sujeita ao imposto de transmissão de propriedade sobre immoveis? Resolvida a preliminar de conhecer-se do recurso extraordinario, ao Supremo Tribunal Federal fica devolvido o conhecimento pleno da causa ou este Tribunal tem sua competencia restricta ao julgamento do ponto constitucional?

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 256-258, 1910.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por