HABEAS CORPUS_779_2

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas-corpus—Quando se concede preventivamente ao paciente denunciado por crimes cometidos contra os Poderes Políticos dos Estados. Incompetência da Justiça federal para processo dos mesmos. Inteligência do art. 60 letras i da Constituição Federal.

Descrição

Habeas-corpus—Quando concéde-se preventivamente ao paciente denunciado por crimes commettidos contra os Poderes Políticos dos Estados. Incompetência da Justiça federal para processo dos mesmos. Intelligencia do art. 60 lettra i da Constituição Federal.

Palavras-chave

Crime político, Competência, Brasil. [Constituição (1891)] Art 0060 Aln i

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 114-125, 1895.

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