REVISTA CIVEL_9683

Resumo

Ação rescisória contra julgado do qual se interpôs revista fora do prazo legal, pelo que o Supremo Tribunal não tomou conhecimento. É nulo o julgamento sobre embargos ao acórdão, oferecidos mais de 5 dias depois da intimação do mesmo acórdão

Descrição

Acção rescisoria contra julgado do qual se interpoz revista fóra do prazo legal, pelo que o supremo tribunal não tomou conhecimento. É nullo o julgamento sobre embargos ao acordão, offerecidos mais de 5 dias depois da intimação do mesmo acordão

Palavras-chave

Ação rescisória, Prazo, Nulidade, Embargos, Intimação, Acórdão, Escravo, Liberdade individual, Alforria

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 80-87

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