AGRAVO_418
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A competência da Justiça Federal é restrita às questões de direito marítimo e navegação, compreendidas na parte 2ª do Código Comercial, únicas reservadas pela Constituição no art. 60, letra g, que nesta parte modificou o n. Decr. 848, de 11 outubro de 1890. (1)
Descrição
A competencia da Justiça Federal é restricta ás questões de direito maritimo e navegação, comprehendidas na parte 2ª do Codigo Commercial, unicas reservadas pela Constituição no art. 60, letra g, que nesta parte modificou o n. Decr. 848, de 11 Outubro de 1890. (1)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 45-46, 1902.
