HABEAS CORPUS_1882_11_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGaspar Augusto Monteiro Ramos (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito; Marcos Antonio
dc.date.accessioned2024-04-24T21:33:10Z
dc.date.available2024-04-24T21:33:10Z
dc.date.issued1882-11-28
dc.descriptionO deposito convencional, civil, não sendo entregue pelo depositario; só póde este ser prezo depois de proferida sentença que o condemne na entrega do depozito. – Intelligencia da Ordenação, liv. 4º tit. 76 § 5.ºpt_BR
dc.description.abstractO depósito convencional, civil, não sendo entregue pelo depositário; só pode este ser preso depois de proferida sentença que o condene na entrega do depósito – Inteligência da Ordenação, liv. 4º tít. 76 § 5º.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 240-243, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1882_11_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5998
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDepósito bancáriopt_BR
dc.subjectDepositáriopt_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1882_11_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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