HABEAS CORPUS_1882_11_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O depósito convencional, civil, não sendo entregue pelo depositário; só pode este ser preso depois de proferida sentença que o condene na entrega do depósito – Inteligência da Ordenação, liv. 4º tít. 76 § 5º.
Descrição
O deposito convencional, civil, não sendo entregue pelo depositario; só póde este ser prezo depois de proferida sentença que o condemne na entrega do depozito. – Intelligencia da Ordenação, liv. 4º tit. 76 § 5.º
Palavras-chave
Depósito bancário, Depositário, Preso, Sentença
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 240-243, 1888.
